LEI Nº 456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 22.145,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 22.145,00 (Vinte e dois mil Cento e quarenta cinco cruzeiros) para atender a despesas realizadas no ano p.findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17 do Dec.Lei nº  2.416 de 17 de Julho de 1940, nos seguintes serviços:

 

Serviços de Utilidade Pública

Adicional de Luiz Monteiro Salgado

Doc. 213/2 ref. A Dez.57 Cr$      455,00

 

Encargos Diversos

Parte do proc. 3.448/57 de Henrique Paes Pedroso Cr$ 20.000,00

Vencimento de João Meririquado doc.173

De Janº, ref. Venc.de Nov. 1957                      Cr$   1.690,00

Soma                                                          Cr$ 22.145,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, de previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Dezembro de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.