LEI Nº 4.562, DE 05 DE MAIO DE 2004
AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia
Municipal do Hipertenso", a ser comemorado anualmente, no dia 06 de junho.
Art. 2º Das diversas atividades
comemorativas ao "Dia Municipal do Hipertenso",
tais como Seminários, conferências e atividades efetivamente ligadas à
prevenção e diagnóstico, poderão participar o Poder Público Municipal,
as Universidades, Postos de Saúde, Hospitais, "Associação do
Hipertenso", e outras entidades governamentais e não governamentais
legalmente constituídas, além da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 3º No calendário oficial de eventos
do Município constará o "Dia Municipal do Hipertenso", que será uma
oportunidade para o lançamento de matérias e livros dedicados ao tema e de proferição de palestra de autoridades na área da prevenção
e diagnóstico de modo a amenizar os problemas advindos da
"hipertensão" para a saúde da comunidade de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.