LEI Nº 4.565, DE 05 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. DEUCIMAR SILVA

GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE NOVO COLORADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal, a Creche Novo Colorado, com sede à Avenida Nelson Nunes nº 05, Bairro Novo Colorado, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.