AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos idosos, que pretendam, à vacinação contra gripe em sua residência quando que, comprovadamente não possam se deslocar aos locais de vacinação.
Parágrafo único. Estende-se o mesmo procedimento para os idosos que se encontram em asilos, casas de repouso ou entidades com atendimento no gênero.
Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal, através do seu órgão competente, organizar o planejamento para o atendimento das solicitações de vacinas, para o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.