LEI Nº 4.566, DE 05 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04

 

DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE EM IDOSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos idosos, que pretendam, à vacinação contra gripe em sua residência quando que, comprovadamente não possam se deslocar aos locais de vacinação.

 

Parágrafo único.  Estende-se o mesmo procedimento para os idosos que se encontram em asilos, casas de repouso ou entidades com atendimento no gênero.

 

Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal, através do seu órgão competente, organizar o planejamento para o atendimento das solicitações de vacinas, para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.