LEI Nº 4.568, DE 05 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

GAZETA MUNICIPAL N.º 684 de 07/05/04

 

DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE ESPAÇOS DE LAZER PARA IDOSOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a existência de espaços de lazer para idosos em todas as praças públicas do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O dispositivo do artigo anterior compreende-se como praça pública o espaço de área institucional, reservada para a construção de parques, centros sociais e jardins, construídos ou a construir em todo o Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2.004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.