AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
GAZETA MUNICIPAL N.º 684 de 07/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a existência de espaços de lazer para idosos em todas as praças públicas do Município de Cuiabá.
Art. 2º O dispositivo do artigo anterior compreende-se como praça pública o espaço de área institucional, reservada para a construção de parques, centros sociais e jardins, construídos ou a construir em todo o Município de Cuiabá.
Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2.004.