O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de Cr$ 834.899,70 (Oitocentos e Trinta e Quatro mil Oitocentos e Noventa e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos) como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
120 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Material de Consumo:
Impressos e artigos de expediente Cr$ 37.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Material de Consumo
Impressos e artigos de expediente Cr$ 10.000,00
Despesas Diversas
Encargos Diversos Cr$ 50.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
Material de Consumo
Impressos e artigos de expediente Cr$ 10.000,00
Despesas Diversas
b) Pequenas despesas Cr$ 5.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
Material de Consumo
Impressos e artigos de expediente Cr$ 150.000,00
700 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
700-8.80.4 Despesas diversas:
b) Outros encargos Cr$ 100.000,00
701 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS
Despesas Diversas:
Encargos Diversos Cr$ 200.000,00
706 CEMITÉRIOS PÚBLICOS
Despesas Diversas
Encargos Diversos Cr$ 100.000,00
820 REPOSIÇÕES DIVERSAS
820-8.92.4 Despesas Diversas
Custeio de Serviço Cr$ 50.000,00
850 SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS
Despesas Diversas
b) Transporte de música Cr$ 5.000,00
g) Cont.a Associação Mun. da Região
da Amazônica Cr$ 17.899,70
h) Imprevisto em geral Cr$ 100.000,00
Soma Cr$ 834.899,70
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Dezembro de 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.