AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
GAZETA MUNICIPAL Nº 685 de 14/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa" no município de Cuiabá.
Art. 2º O Dia Municipal da Liberdade de Imprensa será comemorado no dia 30 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.