LEI Nº 4.574, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

GAZETA MUNICIPAL Nº 685 de 14/05/04

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa" no município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Liberdade de Imprensa será comemorado no dia 30 de setembro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.