LEI Nº 4.575, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

GAZETA MUNICIPAL Nº 685 de 14/05/04

 

DENOMINA RIBAMAR QUEIROZ DAS NEVES A CRECHE MUNICIPAL DO CAMPO VELHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Ribamar Queiroz das Neves a Creche Municipal do Campo Velho. Fica criado o projeto cultural Aldeia - Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.