LEI Nº 4.576, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

GAZETA MUNICIPAL Nº 685 de 14/05/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "LAR ESPÍRITA BENEDITO DA CURA", NO BAIRRO DESPRAIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita Benedito da Cura, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.