AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
GAZETA MUNICIPAL Nº 685 de 14/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita Benedito da Cura, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.