LEI Nº 4.580, DE 24 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 687 DE 28/05/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO IRMÃ ADELIS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Casa de Amparo Irmã Adelis".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.