AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 687 DE 28/05/04
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO IRMÃ ADELIS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Casa de Amparo Irmã Adelis".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de Maio de 2004.