LEI Nº 4.581, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: Executivo Municipal  

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada metragem da área constante da Lei n. 4.486 de 29 de dezembro de 2003 sito à Avenida Carmindo de Campos de 2.573,61 (dois mil quinhentos e setenta e três vírgula sessenta e um) metros quadrados para 3.486 (três mil quatrocentos e oitenta e seis) metros quadrados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel urbano de propriedade do Município de Cuiabá no total de 2.502,10 (dois mil quinhentos e dois vírgula dez) metros quadrados na área situada à Avenida Beira Rio com frente para avenida Beira Rio; confinantes do lado direito Reinaldo Madalozo e Delírio Sbeghen; do lado esquerdo e fundo com o Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.