AUTOR: Executivo Municipal
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada metragem da área constante da Lei n. 4.486 de 29 de dezembro de 2003 sito à Avenida Carmindo de Campos de 2.573,61 (dois mil quinhentos e setenta e três vírgula sessenta e um) metros quadrados para 3.486 (três mil quatrocentos e oitenta e seis) metros quadrados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel urbano de propriedade do Município de Cuiabá no total de 2.502,10 (dois mil quinhentos e dois vírgula dez) metros quadrados na área situada à Avenida Beira Rio com frente para avenida Beira Rio; confinantes do lado direito Reinaldo Madalozo e Delírio Sbeghen; do lado esquerdo e fundo com o Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.