LEI Nº 4.584, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIAS EM ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira, de foram que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

 

Parágrafo único. Este adesivo, de fundo transparente, deverá conter o seguinte texto:

 

DISQUE DENÚNCIA

0800-653939

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.