AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira, de foram que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Este adesivo, de fundo transparente, deverá conter o seguinte texto:
DISQUE DENÚNCIA
0800-653939
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.