LEI Nº 4.585, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN IVANGELISTA

GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04

 

DETERMINA O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE “BUSCAR” AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DIRECIONADOS PARA ÁREAS DE LAZER “OU TURISMO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o funcionamento do transporte “BUSCAR”, aos sábados, domingo e feriados, com trajeto pré-determinado aos lugares denominados áreas de lazer ou turismo.

 

Parágrafo único. Entende-se áreas de lazer ou turismo, aquelas de maior aceitação popular, como: Salgadeira, Guia, Parque Mãe Bonifácia, Igrejas tradicionais, dentre outras.

 

Art. 2º Os passeios e visitações serão pré-determinados pelos usuários, através da AMDE “Associação Mato-Grossense dos Deficientes” juntamente com a SMTU.

 

Art. 3º O período de funcionamento será das 7:00 às 16:00 horas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2.004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.