AUTOR: VER. IVAN IVANGELISTA
GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o funcionamento do transporte “BUSCAR”, aos sábados, domingo e feriados, com trajeto pré-determinado aos lugares denominados áreas de lazer ou turismo.
Parágrafo único. Entende-se áreas de lazer ou turismo, aquelas de maior aceitação popular, como: Salgadeira, Guia, Parque Mãe Bonifácia, Igrejas tradicionais, dentre outras.
Art. 2º Os passeios e visitações serão pré-determinados pelos usuários, através da AMDE “Associação Mato-Grossense dos Deficientes” juntamente com a SMTU.
Art. 3º O período de funcionamento será das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2.004.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.