LEI Nº 4.586, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES

GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – FAMIL-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a associação da família militar do estado de mato grosso – famil-mt, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3.158 de 09 de julho de 1.993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.