AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES
GAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a associação da família militar do estado de mato grosso – famil-mt, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3.158 de 09 de julho de 1.993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de maio de 2004.