AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
GAZETA MUNICIPAL N.º 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, dentro da Programação de Eventos Municipal, “O DIA DO PODER JOVEM”.
Art. 2º O “DIA DO PODER JOVEM” consiste na participação estudantil, através da eleição de jovens das escolas da rede pública municipal, para o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e seus auxiliares diretos, a fim de conhecem de perto o funcionamento de todos os órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Constituem seus objetivos:
I – aproximar o jovem da Administração de sua cidade;
II – promover o conhecimento das diversas áreas de atuação do Poder Público;
III – desenvolver o discernimento da genuína cidadania;
IV – propiciar acesso às informações relativas ao exercício do mandato político;
V – fortalecer os meios de articulação estudantil e sua interação com a sociedade;
VI – apresentar sugestões e reivindicações que os jovens entenderem necessárias para a melhoria da qualidade de vida da população;
Art. 4º A coordenação do DIA DO PODER JOVEM será definida pelo Executivo através de decreto regulamentador desta lei.
Parágrafo único. A forma de participação dos estudantes será definida em regimento próprio elaborado com o apoio da Assessoria Estudantil, e aprovado em Assembléia Geral dos Alunos das escolas municipais da zona urbana e rural.
Art. 5º A eleição será feita pelo sistema de chapas, que contemplarão todos os cargos do Poder Executivo, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Dirigentes equivalentes, Presidentes de Órgãos da Administração Direta e Indireta e Procurador Geral.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de junho de 2004.