LEI Nº 4.587, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR

GAZETA MUNICIPAL N.º 688 de 04/06/04

 

INSTITUI O “DIA DO PODER JOVEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, dentro da Programação de Eventos Municipal, “O DIA DO PODER JOVEM”.

 

Art. 2º O “DIA DO PODER JOVEM” consiste na participação estudantil, através da eleição de jovens das escolas da rede pública municipal, para o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e seus auxiliares diretos, a fim de conhecem de perto o funcionamento de todos os órgãos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Constituem seus objetivos:

 

I – aproximar o jovem da Administração de sua cidade;

 

II – promover o conhecimento das diversas áreas de atuação do Poder Público;

 

III – desenvolver o discernimento da genuína cidadania;

 

IV – propiciar acesso às informações relativas ao exercício do mandato político;

 

V – fortalecer os meios de articulação estudantil e sua interação com a sociedade;

 

VI – apresentar sugestões e reivindicações que os jovens entenderem necessárias para a melhoria da qualidade de vida da população;

 

Art. 4º A coordenação do DIA DO PODER JOVEM será definida pelo Executivo através de decreto regulamentador desta lei.

 

Parágrafo único. A forma de participação dos estudantes será definida em regimento próprio elaborado com o apoio da Assessoria Estudantil, e aprovado em Assembléia Geral dos Alunos das escolas municipais da zona urbana e rural.

 

Art. 5º A eleição será feita pelo sistema de chapas, que contemplarão todos os cargos do Poder Executivo, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Dirigentes equivalentes, Presidentes de Órgãos da Administração Direta e Indireta e Procurador Geral.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de junho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.