AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 689 DE 11/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pode-se dizer que fica proibida a mudança em relação ao nome citado para determinada Praça.
Art. 2º Esta "Área Verde", é composta por pista de caminhada medindo 710 (Setecentos e Dez) metros de comprimento linear, com 02 (dois) metros de largura.
Art. 3º Essa Praça do Parque Cuiabá, será gerenciada por moradores das quadras circunvizinhos, 63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76, com a parceria das Empresas localizadas no Parque Cuiabá e Instituições Ambientais.
Art. 4º Essa Praça é composta por um Bosque. Portanto deverá ser feito o plantio de árvores nativas da região.
Parágrafo único. Essas árvores nativas ficarão aos cuidados do plantio pelo Grupo de Voluntário da Comunidade do Parque Cuiabá.
Art. 5º A Praça Nossa Senhora das Graças, será administrada por um Conselho Gestor de Meio Ambiente, formado por pessoas vizinhas da Praça. Sendo que os mesmos terão orientações técnicas e apoio logístico pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e FEMA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Junho de 2004.