LEI Nº 459, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 30.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), como reforço das verbas orçamentárias nos seguintes serviços:

 

                   Executivo

 

11               Governo Municipal

110              Gabinete do Prefeito

Despesas Diversas

a) Para viagens do Prefeito                                       Cr$ 20.000,00

21               Mercados e Agencias-Dep.Fazenda

210              Serviços de Arrecadação

210-8.11.0    Pessoal Fixo:

                   a) Mercado da 1ª zona:

                   Comissão s/arrecadação (Lei 141

                   Art.11)                                                                           Cr$ 10.000,00

                   Soma                                                                    Cr$ 30.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de Dezembro de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.