O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), como reforço das verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
Executivo
11 Governo Municipal
110 Gabinete do Prefeito
Despesas Diversas
a) Para viagens do Prefeito Cr$ 20.000,00
21 Mercados e Agencias-Dep.Fazenda
210 Serviços de Arrecadação
210-8.11.0 Pessoal Fixo:
a) Mercado da 1ª zona:
Comissão s/arrecadação (Lei 141
Art.11) Cr$ 10.000,00
Soma Cr$ 30.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.