LEI Nº 4.599 DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

INCLUI AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2002 - 2005, LEI Nº 4.143 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada na Lei 4.143 de 26 de dezembro de 2001, as ações discriminadas no anexo dessa Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.