LEI Nº 4.600, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTOR: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 701 DE 03/09/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PRÓ-BOSQUE DA SAÚDE" NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PRÓ-BOSQUE DA SAÚDE, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.