AUTOR: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 701 DE 03/09/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PRÓ-BOSQUE DA SAÚDE, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2004.