LEI Nº 461, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ACADÊMICO VIII DE ABRIL, DA FACULDADE DE DIREITO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade Publica Municipal o Centro Acadêmico VIII de Abril, de Faculdade de Direito de Mato Grosso, fundado a 1º de Abril de 1954 e com séde nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de Dezembro de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.