LEI Nº 4.613, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORA: VERº. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASCOSACE – ASSOCIAÇÃO DO CORAL SANTA CECÍLIA CUIABÁ, NO BAIRRO BARBADO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação do Coral Santa Cecília de Cuiabá, localizado no Bairro Barbado, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.