AUTORA: VERº. CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação do Coral Santa Cecília de Cuiabá, localizado no Bairro Barbado, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.