AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a obrigatoriedade da prescrição do medicamento genérico, como opção, além da marca comercial indicada para o tratamento do paciente.
Parágrafo único. Não havendo a disponibilidade do genérico, o paciente deverá ser orientado deste fato.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.