LEI Nº 4.615, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

TORNA OBRIGATORIA A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS COMO OPÇÃO NA EMISSAO DE RECEITUÁRIO MEDICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a obrigatoriedade da prescrição do medicamento genérico, como opção, além da marca comercial indicada para o tratamento do paciente.

 

Parágrafo único. Não havendo a disponibilidade do genérico, o paciente deverá ser orientado deste fato.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.