AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Para atender as necessidades dos munícipes, serão instalados Bebedouros Públicos com água potável, nas principais praças centrais do município, a saber: Praça Alencastro, Praça da República Praça Ipiranga e Praça do Porto.
Art. 2º Estes Bebedouros Públicos serão instalados em parceria com a iniciativa privada, ficando a sua manutenção a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.