LEI Nº 4.617, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS NAS PRINCIPAIS PRAÇAS CENTRAIS DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender as necessidades dos munícipes, serão instalados Bebedouros Públicos com água potável, nas principais praças centrais do município, a saber: Praça Alencastro, Praça da República Praça Ipiranga e Praça do Porto.

 

Art. 2º Estes Bebedouros Públicos serão instalados em parceria com a iniciativa privada, ficando a sua manutenção a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.