LEI Nº 4.621, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DIABÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Diabético”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de Janeiro.

 

Art. 2º Das diversas atividades comemorativas ao “Dia Municipal do Diabético”, tais com Seminários, conferências e atividades efetivamente ligadas à prevenção e diagnóstico, poderão participar o Poder Público Municipal, as Universidades, Hospitais, “Associação de Diabéticos” e outras entidades governamentais e não governamentais legalmente constituídas, além da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

 

Art. 3º No calendário oficial de eventos do Município constará o “Dia Municipal do Diabético”, que será uma oportunidade para proferição de palestra de autoridades na área da prevenção e diagnóstico, de modo a amenizar os problemas advindos da “diabetes” à saúde da comunidade de Cuiabá.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.