AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Diabético”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de Janeiro.
Art. 2º Das diversas atividades comemorativas ao “Dia Municipal do Diabético”, tais com Seminários, conferências e atividades efetivamente ligadas à prevenção e diagnóstico, poderão participar o Poder Público Municipal, as Universidades, Hospitais, “Associação de Diabéticos” e outras entidades governamentais e não governamentais legalmente constituídas, além da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 3º No calendário oficial de eventos do Município constará o “Dia Municipal do Diabético”, que será uma oportunidade para proferição de palestra de autoridades na área da prevenção e diagnóstico, de modo a amenizar os problemas advindos da “diabetes” à saúde da comunidade de Cuiabá.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.