LEI Nº 462, DE 21 DE JANEIRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a permutar os seguintes lotes de terras, de sua propriedade, situados no Bairro do Quilombo, a saber: lote nº 16 (dezesseis) da Quadra 3 (três) frente com 14 (catorze) metros, limitando com o lote nº 18 (dezoito) da mesma quadra, lado direito com 32 (trinta e dois) metros limitando com o lote número 15 (quinze) da mesma quadra e finalmente lado esquerdo com 32 (trinta e dois) metros limitando com o lote nº 16 (dezesseis) da mesma quadra com uma área de 448 (quatrocentos e quarenta e oito) metros quadrados: lote nº 17 (dezessete) da quadra 3 (três), frente com 17 (dezessete) metros limitando com o lote nº 18 (dezoito) da mesma quadra, lado direito com 32 (trinta e dois) metros limitando com o lote nº 11 (onze) da mesma quadra e finalmente lado esquerdo com 32 (trinta e dois) metros limitando com o prolongamento da Rua Presidente Marques com uma área de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) metros quadrados, perfazendo assim uma área total de 992 (novecentos e noventa e dois) metros quadrados, com o terreno de propriedade de D. Mariana Leite de Campos, com 25 (vinte e cinco) metros, com frente ao norte e 50 (cincoenta) metros de fundo ao sul, confinando ao nascente com o terreno do Sr. Gabriel de Morais e Barros e pelo poente com terreno requerido por D. Ana Vaz de Figueiredo, possuindo uma área de 1.250 (hum mil duzentos e cincoenta) metros quadrados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.