LEI Nº 4.623, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

OBRIGA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FORNECER AS VACINAS CONTRA CATAPORA (VARICELA) E HEPATITE 'A" E "B".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a rede Municipal de saúde, a fornecer as vacinas contra Catapora (varicela) e Hepatite "A" e "B".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.