AUTOR: VER. JOÃO BATISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de se ofertar por parte do Poder Executivo, alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos e obesos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O cardápio da alimentação de que trata o artigo 1º para os alunos diabéticos, hipertensos e obesos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, após exames de constatação, relação completa de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino portadores de diabetes, hipertensão e obesidade para que a estes sejam ofertados alimentação diferenciada.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino superior do Município de Cuiabá ou com Empresas privadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos exames necessários à constatação de diabetes, de hipertensão e de obesidade.
Art. 5º As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei correrão à conta dos recursos federais transferidos ao Município de Cuiabá pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 6º Caberá ao Conselho de Alimentação Escolar a responsabilidade pela fiscalização do disposto nesta Lei, pela aplicação dos recursos correspondentes e pela qualidade e pelo controle dos alimentos utilizados.
Art. 7º Caberá a cada Conselho de Alimentação Escolar a responsabilidade pela fiscalização do programa previsto nesta lei, pela aplicação dos recursos correspondentes e pela qualidade e pelo controle dos alimentos utilizados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.