O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números: 12, 13 e 14, da quadra nº 3 (três), do loteamento do Bairro do Quilombo, desta Capital, de propriedade do Município, com dois (2) terrenos, sendo um (1) de 20,00x50,00 metros e outro, de 5,00x50,00 metros, de propriedade de Juracy Augusta de Arruda Fontes e de Elizete de Arruda Fontes Laranjeira, respectivamente, sendo este último, parte de um terreno de 20,00x50,00 metros, sitos, ambos, á Rua Estevão de Mendonça, antiga Rua do Caixão.
Art. 2º Esta permuta será feita, tendo em vista o que consta do Processo nº 3696 de 26/12/58 e em face de decisão Judicial a respeito.
Art. 3º Os títulos de aforamento a ser expedidos pela Prefeitura Municipal, deverão ser em nome de Juracy Augusta de Arruda Fontes, conforme acordo constante do referido processo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.