LEI Nº 4.632 DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

CRIA 1º CONCURSO MUNICIPAL DE BANDAS E FANFARRAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o 1º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras no Município de Cuiabá a ser realizado anualmente.

 

I - Na primeira quinzena do mês de agosto.

 

Art. 2º Para a realização do Concurso a Prefeitura Municipal de Cuiabá adotará as providências cabíveis com o apoio da AFABBAC - Associação de Fanfarras e Bandas da Baixada Cuiabana.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 dias, editará o regulamento desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.