AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o 1º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras no Município de Cuiabá a ser realizado anualmente.
I - Na primeira quinzena do mês de agosto.
Art. 2º Para a realização do Concurso a Prefeitura Municipal de Cuiabá adotará as providências cabíveis com o apoio da AFABBAC - Associação de Fanfarras e Bandas da Baixada Cuiabana.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 dias, editará o regulamento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.