LEI Nº 4.636, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NEDERLAND DA SILVA OLIVEIRA (SOLDADO OLIVEIRA) A PRAÇA SITUADA NO RESIDENCIAL COXIPONÉS NO BAIRRO COXIPÓ, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Nederland da Silva Oliveira "Soldado Oliveira", a Praça situada no Residencial Coxiponés, no Bairro do Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2.004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.