AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Nederland da Silva Oliveira "Soldado Oliveira", a Praça situada no Residencial Coxiponés, no Bairro do Coxipó, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2.004.