AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 02 a 06 de Setembro.
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.