AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a “Campanha de Conscientização da População para Coleta Seletiva do Lixo”, a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.
Art. 2º Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos.
Art. 3º O Município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos, nos quais constará informações de trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º As finalidades desta campanha são:
I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar.
II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico.
III – Benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.