LEI Nº 4.641, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A “CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DO LIXO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a “Campanha de Conscientização da População para Coleta Seletiva do Lixo”, a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.

 

Art. 2º Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos.

 

Art. 3º O Município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos, nos quais constará informações de trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 4º As finalidades desta campanha são:

 

I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar.

 

II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico.

 

III – Benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.