LEI Nº 4.643, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário das servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, mediante opção assinada, quando estas completarem o 7º (sétimo) mês de gestação, comprovada por atestado médico.

 

Parágrafo único. O pagamento de que trata o “caput” será considerado adiantamento de seu direito, e concedido pelo valor do mês do pagamento, ocorrendo os descontos legais na efetivação de seu complemento na data legal.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.