LEI Nº 4.646, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE MATO-GROSSO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município do Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal à “Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT) 02 de Agosto de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.