AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão, com a Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, inscrita no CNPJ sob o nº 06.023.921/0001-56, visando a utilização de terrenos e logradouros do seu domínio, objetivando passagem da rede de distribuição do gás natural, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.