LEI Nº 4.649, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE SOLO PARA A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS - MTGÁS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão, com a Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, inscrita no CNPJ sob o nº 06.023.921/0001-56, visando a utilização de terrenos e logradouros do seu domínio, objetivando passagem da rede de distribuição do gás natural, no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.