AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino Fundamental, na localidade rural denominada "Assentamento Coivaras", nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALTOS DA COLINA".
Art. 3º Integram a lotação da referida Unidade de Ensino e ficam criados os seguintes cargos:
I - EM COMISSÃO:
01 (um) Diretor, Padrão P-III.
01 (um) Secretário, Técnico em Administração Escolar.
01 (um) Coordenador Pedagógico Padrão - PIII.
II - DE CARREIRA:
04 (quatro) Professores;
01 (um) Oficial Administrativo II.
02 (dois) Técnico em Manutenção e Infra Estrutura (AS6);
02 (dois) Técnicas em Nutrição;
02 (dois) Técnicos em Manutenção e Infra Estrutura (Vigilante).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.