LEI Nº 4.650, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino Fundamental, na localidade rural denominada "Assentamento Coivaras", nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALTOS DA COLINA".

 

Art. 3º Integram a lotação da referida Unidade de Ensino e ficam criados os seguintes cargos:

 

I - EM COMISSÃO:

 

01 (um) Diretor, Padrão P-III.

01 (um) Secretário, Técnico em Administração Escolar.

01 (um) Coordenador Pedagógico Padrão - PIII.

 

II - DE CARREIRA:

 

04 (quatro) Professores;

01 (um) Oficial Administrativo II.

02 (dois) Técnico em Manutenção e Infra Estrutura (AS6);

02 (dois) Técnicas em Nutrição;

02 (dois) Técnicos em Manutenção e Infra Estrutura (Vigilante).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.