LEI Nº 465, DE 21 DE JANEIRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a permutar os seguintes lotes de terras, de sua propriedade, situados no Bairro do “QUILOMBO”, a saber: lotes números 1 (hum), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10(dez) da Quadra nº 4 (quatro) ou seja, uma área de 3.931 (três mil novecentos e trinta e um metros quadrados), com parte da área de terreno de propriedade do senhor Benedito Nunes de Siqueira, de idêntica metragem situado na rua da Varginha, 2º Distrito da Capital deste Estado, pelo motivo de ter sido aforada ao sr. Cipriano Sabino da Costa pela Prefeitura, uma área de 25x50 dentro do referido terreno e ter ficado como servidão pública, parte desta área que foi ocupado pela Estrada que vai ao Cemitério do Porto de acordo com o processo número 2.385/58.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.