AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a Casa de Apoio à Família, sediada a Rua São Cristóvão nº 558, Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 15 de Setembro de 2004.