LEI Nº 4.655, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 DE 17/09/2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO À FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a Casa de Apoio à Família, sediada a Rua São Cristóvão nº 558, Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 15 de Setembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.