LEI Nº 4.656, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 706 DE 08/10/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FILHOS DE NAZARÉ Nº 36 RITO ADONHARAMITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável LOJA SIMBÓLICA FILHOS DE NAZARÉ Nº 36 RITO ADONHARAMITA, com sede à Rua Razão e Lealdade, 693, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá-MT, e foro nesta capital, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 05 de outubro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.