AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 708 DE 22/10/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei autorizado o Executivo a adequar e instalar o sinal sonoro nos semáforos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 20 de outubro de 2004.