LEI Nº 4.659, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 708 DE 22/10/04

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO NOS SEMÁFOROS, PARA ATENDER AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente lei autorizado o Executivo a adequar e instalar o sinal sonoro nos semáforos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 20 de outubro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.