LEI Nº 4.660, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO SOCIOLÓGICO DE MATO GROSSO - ISMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Sociológico de Mato Grosso - ISMA, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.