AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Sociológico de Mato Grosso - ISMA, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.