LEI Nº 4.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04

 

AMPLIA O LIMITE PERCENTUAL PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADO NA LEI Nº 4.484/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autoriza a ampliar em mais 10%  (dez por cento) o limite para a abertura de créditos suplementares concedido pelo artigo 6º da Lei nº 4.848 de 29 de dezembro de 2003, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º A aprovação do artigo anterior não implica em aumento dos valores do orçamento e sim no remanejamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.