AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autoriza a ampliar em mais 10% (dez por cento) o limite para a abertura de créditos suplementares concedido pelo artigo 6º da Lei nº 4.848 de 29 de dezembro de 2003, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação.
Art. 2º A aprovação do artigo anterior não implica em aumento dos valores do orçamento e sim no remanejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.