O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder isenção dos impostos Municipais ao terreno de
propriedade do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Cuiabá, sito á Rua Barão
de Melgaço nesta Capital.
Art. 2º Afim de que tenha direito á
isenção de que trata o artigo anterior, o Sindicato dos Motoristas Rodoviários
de Cuiabá deverá provar que o referido terreno se destina á construção de sua
própria sede social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá Em, 26 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.