AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações no Município de Cuiabá, o “SÁBADO DA MÚSICA GOSPEL NA PRAÇA”.
Art. 2º O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá a divulgação da realização do festival, bem como a transmissão de informações.
Art. 3º A programação do “SÁBADO DA MÚSICA GOSPEL NA PRAÇA”, será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com os participantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.