LEI Nº 4.662, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 712 DE 19/11/04

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “SÁBADO DA MÚSICA GOSPEL NA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações no Município de Cuiabá, o “SÁBADO DA MÚSICA GOSPEL NA PRAÇA”.

 

Art. 2º O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá a divulgação da realização do festival, bem como a transmissão de informações.

 

Art. 3º A programação do “SÁBADO DA MÚSICA GOSPEL NA PRAÇA”, será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com os participantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 18 de novembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.