AUTOR: VER. DITO FISCAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a construção de pista de pouso para helicópteros nos grandes hospitais da capital, incluindo o Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá, 18 de novembro de 2004.