LEI Nº 4.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. DITO FISCAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PISTA DE POUSO PARA HELICÓPTEROS NOS GRANDES HOSPITAIS DA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a construção de pista de pouso para helicópteros nos grandes hospitais da capital, incluindo o Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá, 18 de novembro de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.